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Elementos De Contabilidade Geral Pdf

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Integralizao de Capital Social em bens. Introduo A constituio de uma empresa consiste, primeiramente, no arquivamento de seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado em que pretende se estabelecer, no caso de empresrio ou sociedade empresria 1, ou no Cartrio de Registro Civil das Pessoas Jurdicas, no caso de associaes e fundaes, de sociedades simples e de cooperativas. As novas regras da faturao e a comunicao dos elementos das faturas emitidas Perguntas Respostas Informao elaborada pela Ordem dos Tcnicos. Esse documento Ato Constitutivo Contrato ou Estatuto Social deve mencionar, entre outras clusulas, o respectivo Capital Social2, o qual pode compreender qualquer espcie de bens, desde que suscetveis de avaliao pecuniria. Referido Capital Social, na prtica, representa os recursos empreendidos pelos proprietrios scios ou acionistas, conforme o tipo societrio adotado para a constituio ou criao da empresa. Assim, temos que quando do incio de suas atividades, a empresa necessita de Capital dinheiro, bens ou direitos que devero ser providos por queles que a constituram, ou seja, os acionistas ou scios. Portanto, podemos concluir que os acionistas ou scios devero contribuir para a formao do Capital Social da empresa, que ser dividido em quotas, no caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada ouaes, no caso de sociedade annima. Plano-Geral-de-Contabilidade-Angolano-Casos-Pr%C3%A1ticos-e-Exerc%C3%ADcios-Resolvidos-1.jpg' alt='Elementos De Contabilidade Geral Pdf' title='Elementos De Contabilidade Geral Pdf' />NOTA PRVIA Este manual no dever ser entendido como indispensvel ao conhecimento das matrias que compem o programa da disciplina de Contabilidade. Dirio da Repblica, 2. N. 173 7 de Setembro de 2009 Utentes e as suas necessidades de informao pargrafos 9 a 11. Tipos de sistemas de informao Everson Santos Araujo eversoneverson. Sistema Um sistema pode ser denido como um complexo de elementos em interao. Conselho regional de contabilidade do rio grande do sul a contabilidade e a controladoria, tema atual e de alta relevncia para a profisso contbil. Logo aps o arquivamento dos atos constitutivos da empresa, a mesma dever fazer a abertura da escrita contbil, onde se tem primeiramente os lanamentos de subscrio do Capital Social e, em seguida, a integralizao total ou parcial do Capital subscrito. Assim, temos que Capital subscrito a quota que cada acionista ou scio se compromete a contribuir para a formao de uma sociedade e Capital integralizado trata se da efetiva entrega da sua quota parte para o patrimnio social da sociedade. A integralizao do Capital Social poder ser efetuada com contribuies em dinheiro, ou em qualquer espcie de bens mveis e imveis, corpreos e incorpreos, etc. No que se refere a integralizao em bens, cabe nos observar o seguinte Integralizao em bens mveis a transferncia desses bens ao Capital Social da empresa completa se pela simples tradio entrega da coisa e. Integralizao em bens imveis na transferncia desses bens ao Capital Social da empresa, a lei exige, para sua efetivao, a transcrio do ttulo no Registro de Imveis competente. Feitas essas brevssimas consideraes, estudaremos nos prximos captulos os requisitos para integralizao de Capital Social subscrito em bens, sejam eles mveis ou imveis. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei das SAs, aprovada pela Lei n 6. Cdigo Civil2. 00. Lei n 1. 0. 4. 062. Notas Tax Contabilidade 1 Salvo as excees expressamente listadas em lei, considerada empresria a sociedade que tem por objeto o exerccio de atividade prpria de empresrio sujeito a registro e, simples, as demais sociedades. Alm disso, independentemente de seu objeto, considera se empresria a sociedade por aes e, simples, a cooperativa. Conforme prescreve o artigo 9. III do Cdigo Civil2. Base Legal Arts. III e 1. CC2. Art. 7 da Lei n 6. Checado pela Tax Contabilidade em 3. Conceitos 2. 1 Capital Social O Capital Social representa os recursos empreendidos pelos proprietrios scios ou acionistas, conforme o tipo societrio para a constituio ou criao da empresa. Assim, temos que quando do incio de suas atividades, a empresa necessita de Capital dinheiro, bens ou direitos que so providos por queles que a constituram, ou seja, os acionistas ou scios. Numa viso mais contbil, Capital Social a parcela do Patrimnio Lquido PL de uma empresa ou entidade oriunda de investimentos na forma de aes, se sociedade annima, ou quotas, se sociedade por quotas de responsabilidade limitada, efetuado pelos proprietrios, o qual abrange no somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas tambm os valores obtidos pela prpria empresa e que, por deciso dos proprietrios, so incorporados no Capital Social. Os lucros ainda no distribudos pela sociedade, mesmo que estejam em conta de Reservas PL, representam uma espcie de investimento dos acionistas, pois estes renunciam sua retirada em forma de lucros e dividendos para fomentar a empresa, objetivando assim, manter a mesma no mercado ou patrocinar seu crescimento. A formalizao desse investimento d se pela incorporao de lucros ou reservas para o Capital Social da sociedade, na forma estabelecida pela lei e Contrato ou Estatuto Social. Base Legal Art. 5 da Lei n 6. Checado pela Tax Contabilidade em 3. Subscrever Capital Social Subscrever Capital Social o ato irrevogvel pelo qual os proprietrios scios ou acionistas, conforme o tipo societrio firmam compromisso de contribuir com certa quantia para empresa, ou seja, o ato que formaliza a vontade deles em adquirir um valor mobilirio. Exemplos Subscrever quotas nas sociedades de responsabilidade limitada subscrever aes, debntures nas sociedades annimas subscrever quotas de fundos de investimentos entre outros. Estabelece a Lei das SAs que o acionista que no fizer o pagamento do Capital subscrito ficar de pleno direito constitudo em mora, sujeitando se s sanes previstas em lei e respondendo civilmente, na esfera judicial ou extrajudicial, como se vendedor o fosse. Base Legal Arts. Lei n 6. Checado pela Tax Contabilidade em 3. Integralizar Capital Social Integralizar Capital Social o ato pelo qual os proprietrios pagam realizam o compromisso assumido na subscrio de Capital, dessa forma, ato realizado aps a subscrio do Capital Social. A realizao do Capital poder ser feita pelo scio ou acionista em dinheiro, bens mveis ou imveis, ttulos de crdito, ou ainda, direitos como patente de inveno, certificado de marca, desde que previamente acordado entre os demais scios, podendo a integralizao, ocorrer vista ou dividida em parcelas. Base Legal Arts. Lei n 6. Checado pela Tax Contabilidade em 3. Bens que podero ser usados para integralizao de Capital Social Prescreve o artigo 9. III do Cdigo Civil2. Art. 9. 97. A sociedade constitui se mediante contrato escrito, particular ou pblico, que, alm de clusulas estipuladas pelas partes, mencionar. III capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espcie de bens, suscetveis de avaliao pecuniria. Autodata Crack Dongle. Grifo nossosComo podemos verificar no texto legal supra citado, o Capital Social subscrito pode ser integralizado com qualquer espcie de bens mveis e imveis, corpreos e incorpreos, etc., desde que suscetveis de avaliao pecuniria, ou seja, em dinheiro. Vale registrar que, enquanto a transferncia de bens mveis ao Capital Social da empresa completa se pela simples tradio entrega da coisa, na transferncia de bens imveis a lei exige, para efetivao dessa transferncia, a transcrio do ttulo no Registro de Imveis competente. Base Legal Arts. III, 1. CC2. 00. 2 Checado pela Tax Contabilidade em 3. Procedimentos nas sociedades annimas No que tange a integralizao de Capital em bens nas sociedades annimas, o assunto est regulamentado nos artigos 7 a 1. Lei das SAs, conforme analisaremos nos subcaptulos seguintes. Base Legal Equipe Tax Contabilidade.